Plano Viral

Contrato Eletrônico de Prestação de Serviços – Plano Viral

Última atualização: 23 de julho de 2026

Cláusula 1 – Das partes e do aceite

1.1. O presente Contrato é celebrado entre KB Editora e Treinamentos Ltda., doravante denominada KB Editora, e o adquirente do programa Plano Viral, doravante denominado Aluno.

1.2. O aceite eletrônico deste Contrato, realizado por meio do clique em campo específico na plataforma de contratação, possui validade jurídica e produz os mesmos efeitos da assinatura física ou eletrônica, nos termos da legislação aplicável.

1.3. Ao concluir a contratação, o Aluno declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente as disposições deste Contrato, dos Termos de Uso e da Política de Privacidade da KB Editora.

Cláusula 2 – Do objeto

2.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação dos serviços correspondentes ao programa Plano Viral.

2.2. O Plano Viral compreende:

I – acesso imediato ao ambiente digital do programa;

II – análise personalizada pela equipe da Kênia Bittencourt, do perfil do Aluno;

III – elaboração de 90 (noventa) roteiros personalizados, desenvolvidos especificamente para o perfil do Aluno;

IV – disponibilização de conteúdos estratégicos para utilização dos roteiros;

VII – suporte pelo período de 30 (trinta) dias para tirar dúvidas sobre roteiros e a execução;

VIII – entrega da análise do seu perfil e os 30 primeiros roteiros em até 7 (sete) dias úteis, contados do correto preenchimento do formulário de onboarding.

Cláusula 3 – Da execução dos serviços

3.1. Após a confirmação da compra, o Aluno receberá acesso imediato à plataforma.

3.2. A produção dos roteiros personalizados somente será iniciada após:

I – assistir às orientações iniciais disponibilizadas pela KB Editora;

II – preencher integralmente o formulário de onboarding;

III – fornecer informações verdadeiras e suficientes para a personalização do serviço.

3.3. O prazo de até 7 (sete) dias úteis para entrega da análise e dos roteiros começará a contar somente após o correto envio das respostas no formulário.

3.4. O atraso decorrente da ausência ou do preenchimento incompleto das informações pelo Aluno suspenderá automaticamente o prazo de entrega, sem qualquer responsabilidade da KB Editora.

Cláusula 4 – Das obrigações da KB Editora

Constituem obrigações da KB Editora:

I – disponibilizar acesso ao programa;

II – elaborar a análise personalizada do perfil informado;

III – entregar os roteiros personalizados dentro do prazo previsto neste Contrato;

IV – disponibilizar suporte geral pelo período contratado;

V – empregar metodologia própria criada e desenvolvida pela Kênia Bittencourt

Cláusula 5 – Das obrigações do Aluno

O Aluno obriga-se a:

I – fornecer informações verdadeiras;

II – indicar apenas perfil de Instagram cuja utilização seja legítima;

III – preencher corretamente o formulário de onboarding;

IV – respeitar os direitos autorais dos materiais disponibilizados;

V – utilizar o conteúdo exclusivamente para fins pessoais e profissionais próprios.

Cláusula 6 – Do prazo de acesso

6.1. O acesso ao Plano Viral permanecerá disponível pelo prazo informado na oferta comercial vigente no momento da contratação.

6.2. O encerramento do prazo de acesso não gera direito à restituição de valores.

Cláusula 7 – Do cancelamento e do reembolso

7.1. O Aluno poderá exercer o direito de arrependimento no prazo legal de 7 (sete) dias corridos, contado da contratação, nos termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

7.2. Após esse período, eventual cancelamento observará a legislação aplicável e as condições expressamente previstas neste Contrato.

7.3. O simples abandono do programa, a não utilização do acesso, o não preenchimento do formulário de onboarding ou a desistência após iniciada a prestação dos serviços não geram direito ao reembolso.

Cláusula 8 – Da propriedade intelectual

8.1. Todo o conteúdo disponibilizado no Plano Viral é protegido pela legislação de direitos autorais.

8.2. É proibida a reprodução, comercialização, distribuição, compartilhamento ou disponibilização dos materiais sem autorização expressa da KB Editora.

Cláusula 9 – Da autorização de uso de imagem, voz, nome e depoimento

9.1. O Aluno autoriza, de forma livre, expressa, informada e gratuita, a KB Editora a utilizar sua imagem, voz, nome, perfil em redes sociais, fotografias, vídeos, depoimentos, resultados obtidos, publicações e demais conteúdos por ele disponibilizados ou compartilhados com a empresa para fins institucionais, educacionais e publicitários relacionados às atividades da KB Editora.

9.2. A presente autorização é concedida por prazo indeterminado, podendo ser revogada pelo Aluno, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita enviada à KB Editora.

9.3. A revogação produzirá efeitos apenas para novas divulgações realizadas após o recebimento da solicitação, não alcançando campanhas publicitárias já concluídas, materiais impressos já produzidos ou divulgações anteriormente realizadas de forma legítima. Quanto aos conteúdos digitais ainda sob controle da KB Editora, esta envidará esforços para cessar novas utilizações e remover as publicações, sempre que técnica e operacionalmente possível, em prazo razoável.

9.4. A KB Editora compromete-se a utilizar a imagem e os depoimentos do Aluno de forma ética, respeitosa e compatível com a finalidade desta autorização.

Cláusula 10 – Da proteção de dados

10.1. O tratamento dos dados pessoais observará integralmente a Política de Privacidade da KB Editora e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

Cláusula 11 – Das disposições gerais

11.1. Este Contrato será interpretado em conjunto com os Termos de Uso e a Política de Privacidade da KB Editora, que o complementam sempre que aplicáveis.

11.2. A eventual invalidade ou inexequibilidade de qualquer disposição deste Contrato não afetará a validade das demais cláusulas, que permanecerão em pleno vigor.

11.3. A eventual tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de obrigação contratual não constituirá renúncia de direito, novação ou alteração deste Contrato.

Cláusula 12 – Do foro

12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Santana de Parnaíba/SP para dirimir as controvérsias decorrentes deste Contrato, sem prejuízo do direito do consumidor de optar pelo foro de seu domicílio, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.